Pensão alimentícia: quanto pedir, como calcular e quando revisar

Poucos temas geram tantas dúvidas e conflitos quanto a pensão alimentícia. O mais comum é a pergunta: “Quanto o pai (ou mãe) deve pagar?”. Não existe um valor fixo na lei, mas o juiz sempre avalia a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Outro mito muito difundido: “pensão alimentícia é só comida”. ❌ Não é verdade. Ela inclui escola, plano de saúde, lazer, moradia, transporte e tudo o que for essencial para o desenvolvimento da criança.

A pensão pode ser paga em percentual sobre o salário, em valor fixo ou até em custeio direto de algumas despesas.

Também existe a possibilidade de revisão:

  • Quando o filho tem novas necessidades (ex.: ingresso em escola particular).
  • Quando o responsável tem aumento ou redução significativa de renda.
  • Quando nasce outro filho (o que pode justificar readequação, mas não isenção).

🔹 Polêmicas comuns:

  • “Meu filho completou 18 anos, não precisa mais de pensão.” ❌ Se estiver estudando, pode se estender até 24 anos (faculdade).
  • “A mãe tem que prestar contas do valor que recebe.” ❌ Não é regra. Só em casos específicos o juiz determina.
  • “Se eu perder o emprego, não preciso pagar.” ❌ Precisa sim, mas pode pedir revisão para adequar o valor.

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