Poucos temas geram tantas dúvidas e conflitos quanto a pensão alimentícia. O mais comum é a pergunta: “Quanto o pai (ou mãe) deve pagar?”. Não existe um valor fixo na lei, mas o juiz sempre avalia a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Outro mito muito difundido: “pensão alimentícia é só comida”. ❌ Não é verdade. Ela inclui escola, plano de saúde, lazer, moradia, transporte e tudo o que for essencial para o desenvolvimento da criança.
A pensão pode ser paga em percentual sobre o salário, em valor fixo ou até em custeio direto de algumas despesas.
Também existe a possibilidade de revisão:
- Quando o filho tem novas necessidades (ex.: ingresso em escola particular).
- Quando o responsável tem aumento ou redução significativa de renda.
- Quando nasce outro filho (o que pode justificar readequação, mas não isenção).
🔹 Polêmicas comuns:
- “Meu filho completou 18 anos, não precisa mais de pensão.” ❌ Se estiver estudando, pode se estender até 24 anos (faculdade).
- “A mãe tem que prestar contas do valor que recebe.” ❌ Não é regra. Só em casos específicos o juiz determina.
- “Se eu perder o emprego, não preciso pagar.” ❌ Precisa sim, mas pode pedir revisão para adequar o valor.


