Muita gente não sabe, mas ao falecer uma pessoa, abre-se automaticamente a sucessão dos bens. O inventário é o procedimento legal para levantar patrimônio, dívidas e herdeiros, e só depois disso é que os bens podem ser transferidos.
Um dos maiores equívocos é acreditar que se pode “deixar para depois”. ❌ O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa no ITCD (imposto estadual sobre herança).
Outro mito: “só dá para fazer inventário na Justiça”. ❌ Hoje, é possível realizar inventário em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Isso torna o processo mais rápido e menos oneroso.
🔹 Polêmicas comuns:
- “Se não abrir inventário, os bens continuam em nome do falecido sem problema.” ❌ Não, isso trava a venda, doação ou regularização do patrimônio.
- “É só dividir em partes iguais.” ❌ Depende: há regras específicas para cônjuges, companheiros e herdeiros necessários.
- “Se eu não quiser minha parte, posso abrir mão para qualquer pessoa.” ❌ Não. Renúncia segue regras formais e só pode ser feita em favor da herança.


