A lei brasileira estabelece que metade do patrimônio de quem faleceu deve obrigatoriamente ir para os herdeiros necessários: filhos, cônjuge e, na falta destes, os pais. Essa é a chamada legítima.
Um erro frequente é acreditar que o testamento pode “deixar tudo para uma única pessoa”. ❌ Não pode. O testador só pode dispor livremente da outra metade da herança (a parte disponível).
Outro ponto polêmico é o direito do companheiro em união estável. Muitos ainda acreditam que “quem não casou não herda”. ❌ O companheiro é herdeiro sim, e disputa a herança junto com os descendentes.
🔹 Polêmicas comuns:
- “Filho fora do casamento tem menos direito.” ❌ Todos os filhos têm direitos iguais.
- “A madrasta ou padrasto sempre herdam.” ❌ Só se casados ou em união estável reconhecida.
- “O cônjuge só tem direito se não houver filhos.” ❌ Tem sim, e sua parte varia conforme o regime de bens.


