Hoje, a lei permite que o divórcio seja feito de forma rápida e consensual em cartório, desde que não existam filhos menores e haja acordo entre as partes. Esse é um dos maiores equívocos: muitas pessoas ainda acreditam que é preciso “separar judicialmente” antes de se divorciar. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, isso não existe mais.
Outro ponto polêmico é a divisão de bens. No regime da comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido durante o casamento é partilhado, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges. Muita gente se surpreende ao descobrir que o carro ou o imóvel comprados após o casamento, mas registrados em nome de apenas um, também entram na partilha.
Por fim, vale lembrar: ninguém precisa “dar motivo” para se divorciar. O direito ao divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges.
🔹 Polêmicas comuns:
- “Preciso estar separado há um tempo para pedir o divórcio?” ❌ Não.
- “Posso perder a guarda dos filhos se pedir o divórcio?” ❌ Não, guarda é tema separado.
- “Se está no meu nome, não divide.” ❌ Divide sim, se foi adquirido na constância do casamento.


